TSTAg-RRAg 1001817-09.2017.5.02.0066
Horas extras: tempo à disposição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Troca de uniforme
- Minutos residuais
- Extrapolação do limite de dez minutos diários
- Ausência de contrariedade à súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante despendia 12 minutos diários na troca de uniforme, revela-se indevida a exclusão das horas extras sob o fundamento de ser ínfimo o tempo excedente ao limite de dez minutos. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada nas Súmula 366 do TST e Súmula 429 do TST, ultrapassado o referido limite, a integralidade do período deve ser computada como tempo à disposição do empregador, sendo devido o pagamento como horas extraordinárias. A decisão agravada encontra-se em consonância com tal entendimento e não afronta a Súmula 126 do TST, porquanto a controvérsia cinge-se à subsunção jurídica de fatos expressamente consignados no acórdão regional, sem implicar revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Abono; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva