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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000762-52.2018.5.02.0433

Ilegitimidade passiva: teoria da asserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 3. BENEFÍCIO DE ORDEM. 4. JUSTIÇA GRATUITA. SALÁRIO INFERIOR A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMA Nº 21 DA TABELA DO IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Em relação ao tema "justiça gratuita", o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, nos autos do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 – Tema nº 21, fixou a tese jurídica de que "Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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