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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000164-36.2022.5.05.0193

Horas extras: empregada doméstica

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Empregada doméstica
  • Registro de jornada não apresentado
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO TEMA 122 DA TABELA DE IRR. EMPREGADA DOMÉSTICA. REGISTRO DE JORNADA NÃO APRESENTADO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT concluiu que deve ser mantida a presunção da jornada declinada na inicial porque a reclamada não se desincumbiu do ônus de juntar os registros de jornada da reclamante, destacando que a empregada dormia na residência da reclamada, e não noticia que tenham sido apresentadas outras provas capazes de afastar a presunção relativa da jornada informada na petição inicial. O entendimento do TRT está consoante a tese vinculante do tema 122 da Tabela de IRR que dispõe: “A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.” Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada análise da transcendência. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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