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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 2132-67.2016.5.20.0008

Responsabilidade civil do empregador: não configuração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Não configuração
  • Inexistência de dano efetivo demonstrado no caso concreto
  • Indenização por dano moral indevida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NÃO POSSUÍA PORTA GIRATÓRIA DURANTE PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE. PEDIDO BASEADO UNICAMENTE NO DANO MORAL IN RE IPSA . INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO DEMONSTRADO NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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