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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000960-89.2022.5.20.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cargo de confiança
  • Cumulação de gratificação de função e horas extras
  • Vedação pela norma coletiva
  • Reflexo das horas extras no sábado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO PELA NORMA COLETIVA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes do TST. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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