TSTAIRR 0000081-50.2024.5.07.0013
Verba de representação: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica todos os fundamentos autônomos e suficientes consignados na decisão agravada, consistentes na: (i) necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula nº 126 do TST), (ii) ausência de divergência jurisprudencial válida (Súmula nº 337 do TST), (iii) interpretação razoável da norma jurídica (Súmula nº 221 do TST) e (iv) ausência de afronta direta e literal aos dispositivos invocados. Não foi observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator