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Jurisprudências

TSTRRAg 1002019-15.2017.5.02.0606

Nulidade por negatativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negatativa de prestação jurisdicional
  • Princípio da irrepetibilidade
  • Convolação da dispensa imotivada em justa causa
  • Litigância de má-fé
  • Honorários advocatícios
  • Coisa julgada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMRPESA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014 - NULIDADE POR NEGATATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE. CONVOLAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA EM JUSTA CAUSA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – ART. 896, ‘C’, DA CLT - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da empresa reclamante, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA EMRPESA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014. NULIDADE POR NEGATATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. AÇÃO DE RECONVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificada a ausência de premissa imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, afeta à existência ou não de coisa julgada em relação à condenação do empregado reclamado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da empresa reclamante, cuja consignação foi regularmente requerida pela parte, e a falta de análise da omissão especificamente apontada, necessário se faz reconhecer a nulidade da decisão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMRPESA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014 – TEMAS REMANESCENTES – CONVOLAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA EM JUSTA CAUSA/PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE/DEVOLUÇÃO DE VALORES E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Uma vez provido o recurso de revista da empresa reclamada, com a determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicado o exame dos demais temas trazidos no agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional/convolação da dispensa imotivada em justa causa/princípio da irrepetibilidade/devolução de valores/litigância de má-fé; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional/honorários advocatícios/coisa julgada/ação de reconvenção", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que haja manifestação daquela Corte sobre a existência de coisa julgada pela ausência de insurgência do empregado reclamado contra a decisão em reconvenção que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em favor da empresa reclamada, como entender de direito; c) prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da empresa reclamante.

Indexação

Verbas Rescisórias; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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