TSTAg-AIRR 0000354-85.2024.5.05.0271
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição do FGTS
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição do FGTS
- Decidiu em consonância com a Súmula 362, item II, desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. O Acórdão regional consignou que “É quinquenal a prescrição da pretensão contra o não-recolhimento dos depósitos do FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, se o ajuizamento da demanda ocorreu após 13/11/2019”. Concluiu, ”In casu, por sua vez, a demanda foi ajuizada em 05/07/2024, tendo a parte autora sido admitida em 03/03/1987. Logo, todas as parcelas devidas anteriormente a julho de 2019 foram tragadas pela prescrição, seja a trintenária (observada a modulação posta pelo STF), seja a quinquenal”. Decidiu em consonância com a Súmula 362, item II, desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora