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Jurisprudências

TSTAR 1000463-70.2018.5.00.0000

Parente de terceiro grau que patrocina a defesa da ré em outras causas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Parente de terceiro grau que patrocina a defesa da ré em outras causas
  • Reclamada que possui atuação em todo território nacional
  • Parte final do art. 144, VIII, do CPC/2015
  • Impedimento

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, II, DO CPC/2015. PARENTE DE TERCEIRO GRAU QUE PATROCINA A DEFESA DA RÉ EM OUTRAS CAUSAS. RECLAMADA QUE POSSUI ATUAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. PARTE FINAL DO ART. 144, VIII, DO CPC/2015. ADI 5.953. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão em razão de alegado impedimento de magistrado, visto que sua nora figura como patrona constituída de uma das rés em outras ações trabalhistas. A parte insiste no impedimento do magistrado em razão do disposto na parte final do art. 144, VIII, do CPC que preceitua que: “há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”. No caso concreto, o escritório integrado pela nora do magistrado não atuou na causa subjacente, na qual a reclamante pretendia o reconhecimento da condição de bancária. Ademais, a ré é uma grande varejista do ramo de moda que, além do e-commerce, possui capilaridade em praticamente todos os estados da Federação. Presume-se, portanto, a existência de centenas de reclamações trabalhistas em face da reclamada, demandando a contratação de diversos escritórios locais para patrocinar sua defesa. O simples fato de familiar do magistrado ora recusado atuar em processos distintos e autônomos de empresa de tal magnitude, em jurisdição diversa e sem conexão com o objeto deste feito, não configura impedimento nem autoriza a desconstituição da coisa julgada. Nesse sentido, o STF, na ADI 5.953, declarou inconstitucional a parte final do artigo 144, inciso VIII, do CPC, visto que a rigidez da regra inviabilizaria a jurisdição em demandas individuais de massa, ofendendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ação rescisória julgada improcedente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar improcedente o pedido rescisório. Custas processuais pela autora, calculadas sobre valor da causa, de cujo pagamento fica isenta, porque beneficiário da justiça gratuita. Também são devidos pela autora honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 1º, VI, do CPC. Brasília, 17 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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