TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-RR 2070-81.2018.5.10.0801
Gvpmgd/ics/ed embargos de declaração: prescrição aplicável na justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gvpmgd/ics/ed embargos de declaração
- Prescrição aplicável na justiça do trabalho
- E 489 do CPC/2015
- E 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso
- Jurisdição e Competência
Ementa
GVPMGD/ics/ed EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DOS TEMAS 853 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência