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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10233-98.2021.5.03.0038

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST
  • Matéria do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Comissão
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Nos termos do art. 789, §1º, da CLT, as custas processuais deverão ser pagas e comprovadas no prazo alusivo ao recurso. 2. No caso em exame, ao interpor recurso ordinário, a reclamada limitou-se a juntar a apólice de seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, bem como a Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 3. A comprovação do recolhimento das custas processuais apenas em sede de embargos de declaração revela-se extemporânea e não afasta a deserção do apelo. 4. Inviável a concessão de prazo para regularizar o preparo, ante a inaplicabilidade do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Precedentes. 5. Aplica-se à hipótese a tese vinculante fixada por esta Corte no julgamento do Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que " é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". 6. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 7. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário Substituição; Comissionista; Custas

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