TSTEDCiv-RRAg 0011614-37.2022.5.15.0115
Afastamento automático: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Afastamento automático
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA NO MÉRITO. AFASTAMENTO AUTOMÁTICO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado deixou expresso que “Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso”. 2. O fato de o recurso de revista ter sido parcialmente provido para limitar no tempo os efeitos da condenação não autoriza excluir, automaticamente, a multa imposta na instância ordinária, mormente quando reconhecido o manejo inadequado dos embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator