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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010685-35.2023.5.15.0061

Horas extras: multa por litigância de má-fé

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Multa por litigância de má-fé
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Em seu agravo, a parte renova suas razões de mérito

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu as Súmulas 126 e 297 do TST como óbices ao seguimento do recurso de revista. Em seu agravo, a parte renova suas razões de mérito. Contudo, não tece uma única linha sequer a respeito dos óbices processuais indicados. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo a todos os fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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