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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1673-15.2017.5.17.0008

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano material

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano material
  • Valor da pensão
  • Empregado total e permanentemente incapacitado
  • Doença psiquiátrica
  • Princípio dorestitutio in integrum

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DORESTITUTIO IN INTEGRUM. INDEFERIMENTO DOS REFLEXOS EM FGTS, FÉRIAS, RSR E EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência acrescer à parte dispositiva o indeferimento do pedido de reflexos do décimo terceiro salário na pensão mensal vitalícia.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao dispositivo o indeferimento do pedido de reflexos no décimo terceiro salário.

Indexação

Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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