TSTEDCiv-RR 1673-15.2017.5.17.0008
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano material
- Valor da pensão
- Empregado total e permanentemente incapacitado
- Doença psiquiátrica
- Princípio dorestitutio in integrum
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO. EMPREGADO TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRINCÍPIO DORESTITUTIO IN INTEGRUM. INDEFERIMENTO DOS REFLEXOS EM FGTS, FÉRIAS, RSR E EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência acrescer à parte dispositiva o indeferimento do pedido de reflexos do décimo terceiro salário na pensão mensal vitalícia.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao dispositivo o indeferimento do pedido de reflexos no décimo terceiro salário.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional