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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10625-60.2022.5.15.0073

Participação nos lucros e resultados: omissão e obscuridade não caracterizadas

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Omissão e obscuridade não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO CÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. No caso, diante do quadro fático delineado nos autos e das razões apresentadas no recurso de revista, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, decidiu pela impossibilidade de seu conhecimento , em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, consagrado no art. 1.016, III, do CPC, e insculpido na Súmula nº 422, I, do TST. Constatou-se que "o recorrente não impugnou, de forma específica, os fundamentos utilizados pela Corte de origem que, valorando fatos e provas, concluiu pela inexistência de direito adquirido quanto ao pagamento da parcela PLR, pois o reclamante não preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares e estatutárias, tendo em vista que nunca recebeu abono mensal ou gratificação semestral do banco ". 2. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso  conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil  afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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