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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1791-10.2017.5.09.0009

Vigência da lei n.º 13.467/17: bancária

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.467/17
  • Bancária
  • Gratificação de função
  • Base de cálculo
  • Integração das comissões
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE SER CALCULADA SOBRE O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Embora se reconheça a natureza salarial das comissões percebidas pela bancária e o direito a todas as incidências reflexas previstas no ordenamento jurídico, não há como incluí-la no cálculo da gratificação de função quando a norma coletiva que sabidamente majorou o percentual mínimo previsto no art. 224, § 2º, da CLT, estabeleceu que sua base de cálculo fosse composta exclusivamente pelo salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço. 2. Como não se está diante de direito indisponível, ao contrário, a norma convencional amplia o direito garantido na legislação ordinária, não é possível reconhecer a invalidade da negociação coletiva levada a efeito sem contrariar o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, que juntará justificativa de voto vencido.

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