TSTAg-AIRR 133400-24.2009.5.19.0008
Execução: nulidade dos cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade dos cálculos
- Necessidade de perícia atuarial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu desnecessária a nomeação de perito atuarial, inexistindo prejuízo que enseje nulidade. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa nem subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas.2. Desse modo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista.3. Por fim, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não se cogitando em ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a teor do artigo 896, §2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho