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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 133400-24.2009.5.19.0008

Execução: nulidade dos cálculos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade dos cálculos
  • Necessidade de perícia atuarial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu desnecessária a nomeação de perito atuarial, inexistindo prejuízo que enseje nulidade. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa nem subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas.2. Desse modo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista.3. Por fim, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não se cogitando em ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a teor do artigo 896, §2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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