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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100075-33.2019.5.01.0065

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 65, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Ao afirmar que “é nítido, de plano, que o agravado detinha atribuições características dos cargos revestidos de fidúcia especial (...) o agravado, durante todo o período imprescrito, esteve dispensado da anotação da sua jornada, em virtude do exercício de função dotada de confiança diferenciada, desprovido de qualquer controle e com notáveis poderes de gestão”, a Corte Regional, embasada nos fundamentos fáticos-probatórios dos presentes autos, concluiu pela impossibilidade de enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, 3. Nesses termos, a alteração do entendimento fixado pela Corte Regional demandaria o revolvimento fático-probatório dos presentes autos, medida essa incabível nessa instância extraordinário em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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