TSTAg-AIRR 1217-50.2017.5.12.0058
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Horas extraordinárias
- Compensação de jornada
- Ajuste individual
- Inobservância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais considerou inválido o acordo de compensação de jornada adotado entre as partes, de forma que não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AJUSTE INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1. O artigo 896, §1º-A, III, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.015/14, prevê que é ônus da parte sob pena de não conhecimento expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. 2. Nesses termos, verifica-se que o presente apelo não comporta processamento, uma vez que a parte, em inobservância ao seu ônus processual legalmente previsto, não impugnou um dos fundamentos independentes e autônomos utilizados pela Corte a quo , no sentido de que o ajuste individual firmado não autorizava a compensação de jornada na forma do banco de horas. Assim, considerando que referida conclusão é suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, é inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional