TSTAg-AIRR 0011161-67.2021.5.15.0021
Ausência de legitimidade recursal: assim sendo, resta evidenciada a ausência de legitimidade recursal da Chain em interpor o presente agravo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ausência de legitimidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de a parte agravante ter interposto recurso de revista contra o acórdão prolatado pelo TRT da 15ª Região, apenas a outra reclamada, Almaviva do Brasil S.A., interpôs agravo de instrumento contra o despacho de admissibilidade da autoridade local que denegou seguimento ao referido recurso. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de legitimidade recursal da Chain em interpor o presente agravo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.383,06 (quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), equivalente a 4% do valor da causa (R$ 109.576,64), em favor da parte reclamante. Brasília, 9 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator