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Jurisprudências

TSTROT 451-19.2021.5.09.0000

Legitimidade ativa sindical: interesses heterogêneos

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa sindical
  • Interesses heterogêneos
  • Violação do art. 8º, III, da CF

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. INTERESSES HETEROGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CF . 1. Discute-se nos autos se o acórdão proferido em ação coletiva, ao extinguir o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da entidade sindical, incorreu em violação manifesta de norma jurídica. 2. A substituição processual no processo do trabalho é matéria vasta e complexa, autorizada no art. 8º, III, da Constituição Federal, que outorgou aos sindicatos legitimidade ampla para a proteção dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos daqueles integrantes de determinada categoria, associados ou não. 3. Dessa forma, resta assentada a legitimidade ativa da parte autora, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 823 da tabela de repercussão geral, a respeito da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos " para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam ". 4. No caso da ação subjacente, o Tribunal Regional adotou a tese de que " a pretensão do sindicato autor é relativa a direitos individuais heterogêneos (horas extras, domingos e feriados decorrentes da situação fática de cada contrato individual de trabalho), razão pela qual entende-se pela sua ilegitimidade para atuar como substituto processual ". 5. Nesse sentido, a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, incorreu em afronta manifesta ao art. 8º, III, da CF. Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar a ação rescisória procedente, com base no art. 966, V, do CPC, por violação manifesta do art. 8º, III, da CF. Em juízo rescisório, afastar a preliminar de ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos da RT-0000479-79.2016.5.09.0026 à 1ª Turma do TRT da 9ª Região, para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto naquela ação, como entender de direito. Custas pela ré, em 2% sobre o valor da causa. Honorários advocatícios pela ré, nos termos da fundamentação.

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