TSTAg-AIRR 20022-34.2020.5.04.0231
Responsabilidade civil do empregador acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material