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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20022-34.2020.5.04.0231

Responsabilidade civil do empregador  acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador  acidente de trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Óbice de natureza processual
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR  ACIDENTE DE TRABALHO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material

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