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Jurisprudências

TSTRRAg 1001671-23.2017.5.02.0468

Julgamento preferencial: nulidade do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento preferencial
  • Nulidade do acórdão regional
  • Ausência de juntada de voto vencido
  • Técnica de julgamento
  • Prescrição e Decadência
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TÉCNICA DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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