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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 9-24.2020.5.22.0001

Procedimento sumaríssimo: indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT
  • Apelo mal aparelhado
  • Estando o apelo mal aparelhado, não alcança trânsito

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando o apelo mal aparelhado, não alcança trânsito. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

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