TSTAg-AIRR 9-24.2020.5.22.0001
Procedimento sumaríssimo: indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização prevista no art. 477, § 8º, da CLT
- Apelo mal aparelhado
- Estando o apelo mal aparelhado, não alcança trânsito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando o apelo mal aparelhado, não alcança trânsito. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.