TSTAg-AIRR 455-62.2020.5.06.0004
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
- Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Cooperativa
- Irregularidade de constituição e administração
- Incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Nas razões do recurso de revista, a reclamante não efetuou a transcrição do acórdão mediante o qual o Tribunal Regional julgou os embargos de declaração, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO DECLARATÓRIA. COOPERATIVA. IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.