TSTAg-AIRR 0100059-57.2023.5.01.0512
Adicional de 15%: trabalho aos finais de semana
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de 15%
- Trabalho aos finais de semana
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, II, III e § 8.º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE 15%. TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, III e § 8.º, DA CLT. Verifica-se que a reclamada, ao interpor o recurso de revista, se limitou a apontar, de forma aleatória e genérica, violação dos arts. 128 e 460 do CPC e a transcrever um aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão a quo e os respectivos dispositivos, e sem identificar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ao assim proceder, a ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1.º-A, II e III, e o § 8.º, da CLT. Não merece, pois, prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora