TSTRRAg 1001550-30.2019.5.02.0078
Gmaab/vpm/vb agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade do recolhimento do FGTS
- Falta de oposição de embargos declaratórios
- Prejudicada a análise da transcendência da matéria
- Horas extras
- Jornada fixada com respaldo na prova oral
Ementa
GMAAB/vpm/vb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por ofensa aos Princípios em epígrafe, visto que o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem , ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo , quanto a devolução da matéria impugnada ao TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. A Vice-Presidência do Tribunal Regional deixou de proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista da parte autora quanto ao tema em destaque (págs. 1.712/1.715). Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte, amparada na exegese do artigo 997, § 2º, do CPC/15, c/c a IN 40/TST (art. 1º, § 1º), incumbiria à parte opor embargos de declaração do referido despacho, para o fim de ver analisada a admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Assim, manifesto óbice processual, o que prejudica a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA FIXADA COM RESPALDO NA PROVA ORAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que o Tribunal Regional, com respaldo especialmente na prova oral, manteve a sentença no sentido de afastar os cartões de ponto como meio de prova e fixar a jornada do reclamante em 12 horas diárias, de segunda a sábado, das 4:00 às 16:00 horas, com 30 minutos de intervalo intrajornada. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PAGAMENTO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO CONTUMAZ DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 483, D, DA CLT. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETIVO RRAG-1000642-07.2023.5.02.0086. TEMA 85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para a configuração da rescisão indireta é necessária a comprovação de ato gravoso praticado pelo empregador, que resulte na violação de direitos do empregado. O artigo 483, d, da CLT dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional ter confirmado a sentença quanto à constatação de descumprimento de obrigação contratual (prestação habitual de horas extras, sem o devido pagamento do valor correspondente), entendeu não constituir motivo grave suficiente para caracterizar a justa causa do empregador. O acórdão regional, entretanto, vai de encontro à jurisprudência firmada nesta Corte, como se infere do recente julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetivo RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086 (acórdão publicado dm 08/04/2025), que resultou na fixação do Tema 85: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.". Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 483, d, da CLT, e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seus incisos I e III que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " (grifo aditado). Verifica-se, de plano, que a ré procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão regional (págs. 1.674/1.675 e 1.678), sem destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por este Tribunal. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Ausente o aludido requisito recursal, resta inviável o conhecimento do recurso de revista. Obstruído o exame formal do apelo, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte autora.; II) CONHECER do recurso de revista da parte autora, quanto ao tema "RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PAGAMENTO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO CONTUMAZ DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 483, "D", DA CLT. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETIVO RRAG-1000642-07.2023.5.02.0086. TEMA 85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.", por violação do artigo 483, "d", da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir o pagamento, se houver, de aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, indenização de 40% do FGTS, saldo de salário, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, bem como determinar o registro na carteira profissional do desligamento do autor sem justa causa.; III) NÃO CONHECER do recurso de revista da parte ré.; IV) Fica mentido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Horas Extras; Rescisão Indireta; Depósito Recursal