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Jurisprudências

TSTAIRR 20767-27.2018.5.04.0702

Execução: indenização substitutiva do período de garantia provisória do emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre quais as parcelas são devidas ao trabalhador na indenização correspondente ao período da garantia de emprego. O Regional entendeu que indenização substitutiva em virtude da garantia provisória de emprego deferida na sentença corresponde ao mesmo valor (às mesmas verbas) que teria direito a empregada, caso não tivesse sido indevidamente desligada pela reclamada antes do período de "estabilidade provisória" determinado pela lei. Consignou expressamente que, tal como decidido na origem, a indenização substitutiva deve ser constituída, também, do adicional de periculosidade. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 e no artigo 896, § 2º, da CLT porquanto não se verifica afronta direta e literal ao artigo 7º, XXIII, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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