TSTAIRR 20767-27.2018.5.04.0702
Execução: indenização substitutiva do período de garantia provisória do emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Indenização substitutiva do período de garantia provisória do emprego
- Adicional de periculosidade
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre quais as parcelas são devidas ao trabalhador na indenização correspondente ao período da garantia de emprego. O Regional entendeu que indenização substitutiva em virtude da garantia provisória de emprego deferida na sentença corresponde ao mesmo valor (às mesmas verbas) que teria direito a empregada, caso não tivesse sido indevidamente desligada pela reclamada antes do período de "estabilidade provisória" determinado pela lei. Consignou expressamente que, tal como decidido na origem, a indenização substitutiva deve ser constituída, também, do adicional de periculosidade. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 e no artigo 896, § 2º, da CLT porquanto não se verifica afronta direta e literal ao artigo 7º, XXIII, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade