TSTAg-AIRR 12386-42.2017.5.15.0093
Intervalo intrajornada: não descaracterização do regime de jornada 12x36
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não descaracterização do regime de jornada 12x36
- Ao apreciar o caso dos autos, a Eg
- Constata-se, pois, que a Corte de origem 3
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA 12X36. SÚMULA Nº 333/TST. 1. Ao apreciar o caso dos autos, a Eg. Corte Regional firmou o entendimento de que "ainda que o reclamante tenha laborado dias de folga tal fato não invalida, como anteriormente fixava a jurisprudência trabalhista, a pactuação coletiva quanto ao regime 12x36, pois a realidade atual é de prevalência do negociado, salvo ofensa a direitos absolutamente indisponíveis, nos quais não se enquadram as horas extras (...) por outro lado, a jurisprudência do C. TST firmou-se no sentido de que a entrada antecipada e a fruição irregular do intervalo intrajornada, não implica na descaracterização/invalidação da escala 12x36, autorizada por norma coletiva". 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se assentado sob o entendimento de que circunstâncias como a supressão do intervalo intrajornada e a extrapolação do limite do art. 58, §1º, da CLT, por si só, não importam em descaracterização do regime de jornada 12x36. Precedentes. 3. Constata-se, pois, que a Corte de origem 3. decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula n° 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.