TSTAg-AIRR 10944-74.2017.5.15.0082
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Incidência da in nº 40/2016
- Preclusão
- Assim, resta preclusa a análise da matéria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT, PORQUE NÃO INCLUSA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA IN Nº 40/2016. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não proferiu juízo de admissibilidade quanto ao tema em análise, até mesmo porque não constou das razões de recurso de revista da parte. 3. Assim, resta preclusa a análise da matéria. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa por ED Protelatórios