TSTAIRR 0000674-70.2023.5.06.0101
Adicional de insalubridade: contato habitual com agentes insalubres
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Contato habitual com agentes insalubres
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional decidiu manter a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade com base na prova pericial emprestada trazida aos autos, tendo concluído que o Reclamante tinha contato habitual com agentes biológicos e que não houve prova de que a empregadora tomava medidas para a diminuição ou eliminação da nocividade. Como se pode observar, o que se verifica é a rediscussão de fatos e provas. Com base apenas nos elementos consignados no acórdão não seria possível reformar a decisão e excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Para tanto, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento da Reclamada e, julgando prejudicado o exame da transcendência, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator