TSTAg-EDCiv-AIRR 0000541-97.2020.5.17.0013
Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgados do TST
- Horas extras
- Jornada
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tópico relativo à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista no particular, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO OU QUITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator