TSTAg-AIRR 1000543-53.2023.5.02.0016
Justa causa: reversão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Horas extras
- Folgas trabalhadas
- Obrigação de fazer
- Multa por descumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA. REVERSÃO - HORAS EXTRAS. FOLGAS TRABALHADAS - OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator