TSTED-RR 1109-43.2014.5.02.0013
Empresa pública: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Sociedade de economia mista
- Motivação do ato de dispensa de empregado
- Desnecessidade
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no julgamento
- Modulação dos efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO. RE 688.267/CE. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração providos apenas para esclarecimentos adicionais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos adicionais constantes da fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
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