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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011074-98.2023.5.18.0008

Circular rp-52: não caracterização de plano de cargos e salários

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CIRCULAR RP-52. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria exclusivamente de novo exame da matéria fática registrada no acórdão regional. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que a Circular RP-52 não configura Plano de Cargos e Salários ou organograma funcional de carreira, não sendo devidas as diferenças fundadas nesse documento. 3. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela recorrente, de que a Circular RP-52 caracteriza um Plano de Cargos e Salários e que a reclamante preencheu os requisitos para progressão nas faixas salariais. 4. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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