TSTAIRR 0020564-13.2023.5.04.0016
Adicional de insalubridade: agente frio
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente frio
- Contato eventual
- Incidência do óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. CONTATO EVENTUAL. A Corte de origem, a partir do depoimento das partes e das testemunhas, concluiu pela não caracterização da insalubridade, entendendo que a autora, como operadora de caixa, tinha contato meramente eventual com o agente frio. Assim, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento probatório. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora