TSTAg-AIRR 0001885-61.2022.5.07.0033
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Ausência de epi’s adequados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE EPI’S ADEQUADOS. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, a partir do exame da prova técnica, consignou que "a partir da análise fática e ambiental das condições de trabalho e dos Anexos 11 e 13, da NR 15 do MTE, concluiu seguramente ter sido insalubre (grau médio) a atividade de borracheiro exercida pelo reclamante em razão da exposição a agente químico, sem o fornecimento adequado de EPI's neutralizantes." Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar a conclusão diversa, no sentido da ausência do direito ao adicional de insalubridade, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.