TSTAg-AIRR 1001437-86.2020.5.02.0710
Multa por embargos de declaração protelatórios: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Horas extras
- FGTS
- Rescisão do contrato de trabalho
- Descontos de contribuição assistencial
- Multas normativas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. HORAS EXTRAS. 3. FGTS. 4. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 5. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. 6. MULTAS NORMATIVAS. 7. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Horas Extras; Correção Monetária; Desconto Assistencial; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios