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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020081-94.2020.5.04.0013

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ausência de terceirização
  • Relação comercial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária da segunda reclamada ao concluir que não houve prova de contrato de prestação de serviços nem de benefício obtido pela empresa com a mão de obra do reclamante. Constatou-se relação meramente comercial entre a primeira e a segunda reclamada, sem caracterização de terceirização. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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