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Jurisprudências

TSTAIRR 1000874-84.2023.5.02.0032

Fase de execução: cumprimento de sentença

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Cumprimento de sentença
  • Impugnação dos cálculos
  • Erros de apuração
  • Adicional de horas extras
  • Horas destinadas à compensação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ERROS DE APURAÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS NOTURNAS. HORAS EXTRAS EM FERIADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RELATIVO AO TEMA, COM OS MESMOS DESTAQUES APOSTOS NO ORIGINAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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