TSTAIRR 0000967-90.2023.5.11.0007
Turnos ininterruptos de revezamento: intervalo interjornadas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator