Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010369-45.2022.5.15.0097

Sobreaviso: equipamentos telemáticos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Sobreaviso
  • Equipamentos telemáticos
  • Ausência de limitação de circulação
  • Óbice de natureza processual
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. EQUIPAMENTOS TELEMÁTICOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 126 E 428, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, diante do registro da Corte Regional de que, no tocante à existência do regime de sobreaviso, “não há prova de que era obrigado a ficar em casa e pedir autorização para sair ou se ausentar de sua residência“, há óbice processual consubstanciado na incidência das Súmulas 126 e 428,I, do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Incidência da Súmula 333 desta Corte Superior. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.