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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 1001668-91.2019.5.02.0082

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Validade
  • O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de norma coletiva reduzir o intervalo intrajornada. 2. O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR - 1001432-74.2018.5.02.0018 (DEJT de 13/02/2026) em razão de empate na votação no âmbito desta Subseção, definiu ser válida norma coletiva que reduz para 30 minutos o intervalo intrajornada, vencido este relator. 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 4. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 437, II, do TST, o verbete foi cancelado em 30/06/2025 pela Res. 225/2025, ante a sua incompatibilidade com a Lei nº 13.467/2017, ressaltando-se que, mesmo com relação às relações trabalhistas anteriores à referida Lei, não há como subsistir o entendimento da súmula em questão, ante a superveniência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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