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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 11028-90.2018.5.15.0001

Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. No presente caso, a Reclamante interpôs agravo contra acórdão proferido por esta 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município-Reclamado. II . A interposição de agravo contra decisão colegiada de Turma do TST proferida em recurso de revista constitui "erro grosseiro", o que inviabiliza o conhecimento do apelo, por manifesta inadequação. Ressalte-se não ser possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois este pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível, o que não é o caso dos autos . III. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela Reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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