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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000684-97.2019.5.12.0001

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO, EXCLUSIVAMENTE, EM DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Apesar de se tratar de processo em fase de execução, o recorrente se limitou a apontar violação de dispositivo infraconstitucional (artigo 11, § 1º, da CLT), e dissenso pretoriano. A posterior indicação afronta ao artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, caracteriza inovação recursal. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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