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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002327-68.2017.5.02.0471

Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Doença Ocupacional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT)". Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do presente agravo interno.

Indexação

Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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