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Jurisprudências

TSTAIRR 0011479-12.2024.5.03.0043

Rito sumaríssimo: relação de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Relação de emprego
  • Diferenças salariais
  • Cesta básica
  • Multa convencional
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RELAÇÃO DE EMPREGO – DIFERENÇAS SALARIAIS – RSR – CESTA BÁSICA – MULTA CONVENCIONAL – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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