TSTRR 966-02.2021.5.09.0664
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: comissões
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissões
- Estorno por vendas canceladas
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES. ESTORNO POR VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA O TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno deste TST fixou, no Tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos, a tese de que " a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". Estando a decisão regional em perfeita conformidade com esse entendimento, o Recurso de Revista da reclamada encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.