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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000444-54.2023.5.23.0101

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre reconhecimento da relação de emprego, com fundamento na Súmula 126 do TST. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor da condenação, de R$ 35.000,00, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.836,63 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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