TSTAIRR 0010349-06.2025.5.03.0187
Progressão horizontal por mérito e antiguidade de 2008
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Progressão horizontal por mérito e antiguidade de 2008
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
- Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO E ANTIGUIDADE DE 2008. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente nos óbices da Súmula n° 297, III, do TST e do art. 896, §1°-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra os referidos óbices processuais, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.